Zagueiro entra na mira do Barcelona, notifica São Paulo e pede rescisão de contrato
Lucas Fasson pode estar de saída do São Paulo. O zagueiro notificou o clube com um pedido de rescisão unilateral do seu vínculo que vai até 2021. O clube, no entanto, discorda e vai entrar na Justiça para que o garoto cumpra seu contrato.
Apesar de nenhum time ter ainda manifestado interesse no zagueiro de 19 anos, o “GloboEsporte.com” apurou que o Barcelona é o provável destino de Fasson, e ele seria aproveitado no elenco B.
Porém o São Paulo já informou que se algum clube europeu tentar a contratação de Fasson e tive acerto, vai exigir o pagamento da multa rescisória de 40 milhões de euros (R$ 244 milhões).
Fasson é um dos jogadores do sub-20 bem avaliados no clube e estava entre os atletas da base cotados para reforçar o elenco profissional no retorno ao futebol.
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O zagueiro alega na notificação ao São Paulo ter assinado um contrato de quatro temporadas (de julho de 2017 a junho de 2021) antes de fazer 18 anos e ter uma proposta do exterior interessante. De acordo com a Lei Pelé e a CLT, é permitido que clubes brasileiros estabeleçam vínculo de trabalho por cinco anos com atletas menores de idade.
O regulamento da CBF também informa o mesmo, porém afirma que em casos de litígios submetidos à Fifa serão considerados apenas os três primeiros anos de contrato. Com base nisso, Fasson pede rescisão unilateral – ele está prestes a completar o terceiro ano de vínculo com o São Paulo.
No entanto, o time paulista alega que a CBF é a entidade responsável por resolver o problema, pois os envolvidos são clube e jogador nacionais. Por isso, o São Paulo não vê a Fifa competente nesta questão. Veja abaixo o que diz o regulamento da CBF.
Trecho do regulamento nacional de registro e transferências de atletas de futebol versão 2020 da CBF:
Art. 7º – O contrato especial de trabalho desportivo, facultado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade do atleta, terá prazo determinado, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único – Os atletas menores de 18 (dezoito) anos podem firmar contrato com a duração estabelecida no caput deste artigo amparados na legislação nacional, mas, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 (três) primeiros anos, em atendimento ao art. 18.2 do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores.
Artigo 18.2 do regulamento da Fifa sobre status e transferências de jogadores:
O prazo mínimo de um contrato deve ser a partir de sua data efetiva até o fim da temporada, enquanto o prazo máximo de um contrato deverá ser de cinco anos. Contratos com quaisquer outros prazos só serão permitidos de acordo com leis nacionais. Jogadores com menos de 18 anos de idade não poderão assinar um contrato profissional por um período maior do que três anos. Qualquer cláusula que se refira a um período maior não deve ser reconhecida.