O Botafogo terá problemas pela frente após os acontecimentos no clássico frente ao Flamengo, no último sábado (25), pelo Campeonato Carioca. Nesta quarta-feira (1), a Procuradoria do TJD do Rio optou por denunciar quatro atletas do Alvinegro e dois do Rubro-Negro. Tiquinho Soares foi um dos mais prejudicados.
O atacante foi expulso por bater boca e, supostamente, dar uma cabeçada em Tarcizo Pinheiro Caetano, juiz da partida. De imediato, um pedido de suspensão preventiva de 30 dias foi deferido. Agora, o jogador será julgado por uma suspensão liminar de 180 dias, ou seja, seis meses, com base no artigo 35.
Marçal, que também foi expulso, será analisado na mesma denúncia. O defensor, no entanto, não teve um pedido de gancho solicitado pela procuradoria. O julgamento acontecerá na segunda-feira, dia 6 de março.
Veja os artigos em que os jogadores foram enquadrados:
Tiquinho (Botafogo)
- Art. 254-A. Praticar jogada violenta. Punição: uma a seis partidas
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art.35 (liminar): Suspensão por 180 dias
Carli (Botafogo)
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Marçal (Botafogo)
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Lucas Perri (Botafogo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Everton Cebolinha (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Marinho (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
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