Na tarde desta quarta-feira 920), o Flamengo foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por cantos homofóbicos de sua torcida na partida contra o Fluminense, no último sábado (16), pela semifinal do Campeonato Carioca. Na súmula do jogo, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães relatou o caso.
“Informo que aos 43 minutos do segundo tempo, a torcida do Clube de Regatas do Flamengo cantou uma música de cunho homofóbico durante 50 segundos em provocação à torcida do Fluminense FC. Cabe ressaltar que a administração do estádio emitiu uma mensagem educativa nos telões do estádio no momento em que ocorria o cântico”, relatou o árbitro.
Com isso, o Rubro-Negro foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O julgamento ainda será marcado, e o clube da Gávea terá que responder.
Vale lembrar que em casos de condenação, a pena prevista é de suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se for treinador, dirigente, médico ou até membro da comissão técnica, e também suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este código.
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