Suspeito de roubar toalha de tenista de 13 anos durante o Rio Open pode pegar até dez anos de reclusão

Marcelo Pinheiro Sampaio foi indiciado pela 14ª Delegacia de Polícia do Leblon, Rio de Janeiro por roubo. Segundo o “ge” o homem de 50 anos tomou das mãos de um tenista de 13 anos uma toalha durante o Rio Open 2025.
De acordo com a investigação, no caso ainda houve “emprego efetivo de violência física” do indivíduo com o menor.
“A família recebe com alívio o fato das autoridades competentes darem prosseguimento à denúncia. Fizemos a nossa parte com o registro policial, certos do amparo legal”, disse o pai do jovem tenista, Fernando Teixeira.
O caso ocorreu em 19 de fevereiro, depois da vitória de Rafael Matos e Marcelo Melo nas oitavas de final. A dupla brasileira distribuía presentes para os fãs e uma das toalhas parou nas mãos do jovem. Entretanto, o garoto de 13 anos levou um chute e teve o item levado pelo suspeito.
“Essa é a 5ª vez que vou ao Rio Open e sempre pego autógrafos dos jogadores, ganho toalha. Eu não encostei no menino, as imagens do vídeo mostram eu gesticulando com o pé, mas isso foi eu falando para ele que ele sentou no meu pé. Eu não o chutei e nem o agredi de maneira alguma. Jamais faria isso. Pois eu falei pra ele “você senta em cima do meu pé, pega a toalha que era para mim, você interceptou ela por estar em lugar impróprio na frente do guarda corpo”. Foi isso que o que aconteceu e sei que ele ganhou outra toalha pela organização”, disse Marcelo Pinheiro Sampaio na época em entrevista ao “Sportv”.
Entretanto, as investigações da 14ª Delegacia de Polícia do Leblon deram conta de que houve agressão. No relatório do caso, consta que o depoimento do colaborador do torneio que aparece intermediando a situação teve papel fundamental para esclarecer o caso.
“Demonstra que não houve mero desentendimento, mas sim emprego efetivo de violência física contra o menor, além de uma postura agressiva por parte do adulto, seguida de subtração do bem, que, conforme acima analisado, era de titularidade do adolescente, considerando seu êxito em agarrá-lo primeiro. Logo, restou demonstrada a materialidade do crime de roubo do artigo 157 do Código Penal. Há suficientes indícios de autoria. Toda dinâmica dos fatos apresentada pelo representante legal do adolescente foi corroborada pelo vídeo e pelos depoimentos colhidos”, diz relatório final da 14ª DP do Leblon.
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