STJD retira denúncia contra Scarpa e Atlético-MG é multado
Na tarde desta sexta-feira (22), o Atlético-MG e o meio-campista Gustavo Scarpa foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJD), por casos ocorridos no jogo contra o Internacional. O jogador teve sua denúncia retirada previamente, enquanto o Galo terá que pagar multa de R$ 15 mil.
“Com relação ao atleta Gustavo Scarpa. Ele não foi denunciado. Meu antecedente entendeu que não havia elementos para denunciar. A procuradoria reitera a denúncia, mas ao final ele não pede condenação. De antemão, indago o Atlético-MG. Gostaríamos de deixar claro o editamento da denúncia”. afirmou o procurador Dr. Caio Porto Ferreira.
Já o Atlético-MG respondeu à denúncia no artigo 213, por arremesso de objetos no campo, e e poderia pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
“O Atlético destaca que não foi possível identificar o autor do arremesso, e entendemos que tal fato não impede a absolvição. Pela ata do evento, o clube tomou todas as medidas cabíveis. Não há como falar de negligência organizacional. Ter ocorrido o lançamento não é omissão. Foi um copo de plástico, um único copo e o fato de se tratar de uma situação ínfima sem gravidade”, afirmou o Dr Rodrigo Sampaio, na defesa do Atlético-MG.
“Então a quantidade de seguranças não foram suficientes de prevenir o arremesso do copo. Ser apenas um copo, não afasta a incidência do artigo 213, poderia mudar apenas a dosimetria, mas não a existência da infração. Desta forma, levando em conta que é reincidente, aplico uma multa de R$ 10 mil“, julgou o auditor Dr. George Ramalho.
A presidente Adriene Hassen e o Dr José Maria Philomeno discordaram do valor, com a primeira pedindo R$ 15 mil, e o segundo R$ 5 mil. Sendo assim, a multa foi de R$ 15 mil.
Marcelo de Lima Henrique é absolvido
Antes do Atlético e do jogador, o árbitro Marcelo de Lima Henrique foi absolvido. O árbitro foi julgado por deixar de relatar ocorrências no jogo com base no Art. 266.
“Sempre que tem um cartão amarelo, ao final serviria de instrução, sempre que aplicamos um cartão, os fatos são narrados de maneira sucinta. Como foi o segundo em que o fato mais grave foi que narrei em súmula, que o Scarpa saiu do banco, protestando com palavras próximo ao banco do Inter. Para mim estava suficiente. O fato mais agravante foi ele ter saído do seu banco e estar próximo do rival, protestando com palavras que não pude compreender. Faltou de minha parte, dizer que não compreendi palavras. Mas só ele ter saído já seria fato”, afirmou Marcelo de Lima Henrique em sua defesa.
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