STJD denuncia Saravia e Atlético-MG por atos na final da Copa do Brasil
Semanas depois dos ocorridos na Arena MRV na final da Copa do Brasil, o STJD oficializou as denúncias contra o Atlético-MG. Além dele, Saravia também será julgado na próxima quarta-feira (27).
O jogador que foi expulso nos instantes finais do jogo, quando o Flamengo já vencia, por acabar com uma chance clara do adversário, foi enquadrado no Art. 250, §1, I do CBJD.
O trecho diz sobre “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. A pena é de suspensão de uma a três partidas.
Confusão na Arena MRV
Além disso, assim como foi julgado na última sexta-feira, o Atlético-MG responderá por acusação no incurso no Art. 213, I, II, III, §1; 211 e 243-G do CBJD
O primeiro citado fala sobre deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos no campo.
Na última sexta-feira, o clube foi condenado no artigo 213 pelo arremesso de objetos no jogo contra o Internacional e condenado a pagar R$ 15 mil.
Além disso, o enquadramento no Art. 243-G diz sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Durante a confusão nas arquibancadas, torcedores do Atlético brigaram e alguns foram vistos fazendo gestos discriminatórios.
A pena para o caso é de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida, além de multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
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