STF retoma julgamento sobre pedidos de liberdade de Robinho
Dois pedidos de liberdade do ex-jogador Robinho serão retomados, na sexta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o “g1”. O caso volta à pauta do Supremo no plenário virtual e irá analisar as solicitações apresentadas pelo advogado do ex-atacante.
O julgamento no ambiente virtual está previsto para ocorrer entre os dias 15 e 26 de novembro. A decisão será tomada pelo plenário da Corte, formado por onze ministros. O entendimento da maioria que irá prevalecer.
A defesa de Robinho questiona a legalidade na prisão do cliente, realizada em março deste ano após o STJ decidir que ele deveria cumprir a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália no Brasil.
Desta forma, os advogados acionaram o STF com dois habeas corpus, o primeiro ocorreu logo após a determinação do STJ, já o segundo após os detalhes da decisão serem publicados. A defesa de Robinho questiona tais itens à Justiça:
- o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
- o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
- o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
- ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.
Os advogados do ex-jogador ainda pedem que ele fique em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana.
Com a nova solicitação, o caso pode ter um novo rumo. Se rejeitar o pedido da defesa, o STF manterá a prisão do ex-jogador.
No entanto, se entender que os argumentos dos advogados são válidos, Robinho poderá ser solto e ficar em liberdade até a conclusão da disputa jurídica envolvendo a validação da condenação italiana.
O novo julgamento precisou da intervenção do STF devido aos novos pedidos da defesa, que são temas que demandam interpretação da Constituição. Segundo os advogados, a decisão do Superior Tribunal de Justiça violou direitos constitucionais – entre eles, a presunção de inocência e o devido processo legal.
Relembre o caso
Robinho foi condenado a nove anos de prisão pelo delito de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013. Em 2017, o Tribunal de Milão sentenciou o ex-jogador soba acusação de que o brasileiro e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate na cidade.
Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos. Por residir no Brasil, a Justiça da Itália acionou a Justiça brasileira para que ele cumprisse a pena no país natal.
O STJ entendeu que a ordem judicial estrangeira foi regular e podia ser aplicada no Brasil. Desta forma, deu aval para que a condenação fosse executada em solo brasileiro. Não houve um novo julgamento do processo contra o ex-jogador. Ou seja, o STJ não verificou se houve crime, se houve provas. Isso já foi feito pela Justiça da Itália.
“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.
Robinho foi preso no dia 21 de março de 2024, em Santos. Os ministros votaram e decidiram pelo cumprimento da pena no Brasil. A decisão foi tomada após a maioria dos ministros votarem a favor, terminando com o placar em 9 a 2.