Defesa indica que TRF decidiu que Neymar não pode ser processado por crime de sonegação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus para suspender o procedimento criminal investigatório em que o Ministério Público Federal (MPF) propôs um acordo de não persecução penal a Neymar Júnior.
O suposto crime em questão é contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias. Em meio a uma nota, a assessoria do atleta confirmou que há “mínima certeza” quanto à existência de um fato criminoso.
“A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir)”, disse a nota.
Ainda de acordo com a defesa de Neymar, a justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, que reconheceu que a Receita Federal de Santos “não poderia recusar a compensação de Imposto de Renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha”.
“Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte –e, portanto, não há crime–, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal”, completou a nota.