O Cruzeiro teve pedido de efeito suspensivo negado pelo TJD-MG sobre a punição de perda de mando de campo após os incidentes no clássico contra o Atlético-MG, no dia 13 de fevereiro. A Raposa recorreu da decisão inicial e ainda aguarda a marcação do julgamento.
Segundo portal “ge”, o clube mineiro tenta a diminuição da pena, que não começou a valer do clássico contra o América-MG, no último sábado (11). Na partida contra o Coelho, também houve arremesso de objeto em campo, sendo assim, o clube poderá ser alvo da Procuradoria.
O Regulamento da CBF prevê que, em caso de perda de mandos, o novo local das partidas deverá ser distante, no mínimo, 100 quilômetros da cidade em que normalmente o clube atua. O Regulamento Geral de Competições da Federação Mineira de Futebol, no entanto, obriga distância mínima de 50 quilômetros, em casos como esse.
“Art. 81, §4º: Na hipótese de perda de mando de campo, para a designação de outro local, deverá ser respeitada a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros do município de seu Estádio.”
Na última terça-feira (07), houve o primeiro julgamento e a decisão pela multa de R$ 20 mil ocorreu por maioria. Já a punição sobre a perda de mandos de campo, ocorreu após empate na votação. Com isso, a Raposa pegou dois ganchos sem poder jogar em casa.
Caso o recurso do Cruzeiro seja julgado nas próximas semanas pelo Tribunal, há possibilidade da equipe jogar longe de Belo Horizonte em uma eventual final do Campeonato Mineiro. O duelo de ida está previsto para 1º de abril, e na outra semifinal estão Atlético-MG e Athletic.
O grupo de Pezzolano precisa vencer o América-MG por mais de dois gols de diferença no sábado, às 18h (de Brasília), no Independência. No primeiro jogo, a Raposa perdeu por 2 a 0.
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