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Conmebol multa Athletico-PR em R$ 125 mil por infrações em mais de 10 artigos

A Conmebol multou o Athletico-PR em 23 mil dólares (cerca de R$ 125 mil) por violar mais de 10 artigos. De acordo com o “Globo Esporte”, a decisão foi divulgada na quinta-feira e cabe recurso do time brasileiro. A entidade relata oito casos do seu Código Disciplinar e quatro do Regulamento de Segurança, totalizando 12.

As ocorrências vão desde comportamentos contra a entidade e o esporte , passa por uso de sinalizadores e chega até vendas de ingressos em dia de jogo. Segundo o comunicado, a quantia cobrada do clube paranaense será debitada automaticamente dos direitos de transmissão e de patrocínio.

O Athletico é finalista da Sul-Americana e irá encarar o Bragantino, no dia 20 de novembro, no estádio Centenário, em Montevidéu. A decisão será em jogo único. Os próximos desafios do time são contra o Fluminense (17/10), pelo Brasileirão e Flamengo (20/10), pela Copa do Brasil.

Os artigos

Código Disciplinar

  • 9.1: Salvo que o presente regulamento disponha o contrário, as Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público presente, torcedores, bem como de qualquer outra pessoa que exerça ou possa exercer em seu nome qualquer função por ocasião dos preparativos, organização ou da celebração de uma partida de futebol, seja de caráter oficial ou amistoso. Serão sancionadas também as infrações cometidas tanto intencionalmente quanto por negligência.
  • 9.3: As Associações Membro e clubes são responsáveis pela segurança e pela ordem tanto no interior como nas imediações do estádio, antes, durante e depois da partida da qual sejam anfitriões ou organizadores. Esta responsabilidade estende-se a todos os incidentes de qualquer natureza que possam ocorrer, encontrando-se, por isso, expostos à imposição das sanções disciplinares e cumprimento das ordens e instruções que possam ser adotadas pelos órgãos judiciais.
  • 10.1 b) cumprir e aplicar os regulamentos de segurança existentes (regulamentos da CONMEBOL, legislação nacional, convenções internacionais) e tomar todas as medidas de segurança que exijam as circunstâncias que ocorrem no estádio e nas proximidades deste, antes, durante e após a partida;
  • 10.1 d) garantir a ordem nos estádios e arredores, bem como a correta organização das partidas.
  • 10.2 c) Acender chamas, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico.
  • 12.1: As Associações Membro, os clubes e seus jogadores, os oficiais, os oficiais de partida e demais membros deverão atuar em todo momento com respeito e estrita observância aos princípios de lealdade, integridade e esportividade.
  • 12.2 c) Violar as pautas mínimas do que há de se considerar como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado.
  • 12.2 f) Comportar-se de maneira tal que o futebol como esporte em geral e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados como consequência desse comportamento.

Regulamento de Segurança

  • 3) Responsabilidade: A organização, segurança, comodidade, logística, higiene e saúde pública das partidas, somado ao anterior, segurança, bem-estar e tranquilidade da equipe visitante e autoridades esportivas durante sua estadia na cidade sede da partida, será responsabilidade do clube local. O descumprimento das obrigações, deveres, medidas e procedimentos dispostos no presente regulamento constitui uma infração, encontrando-se os órgãos judiciais disciplinares da CONMEBOL facultados a impor as sanções do caso.
  • 18) Cota de entradas para público visitante: Conforme o estabelecido no regulamento da CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana seguem as quantidades de entradas a vender para os clubes visitantes:
  • a) CONMEBOL Libertadores
  • FASE 1, FASE 2, FASE 3, Fase de Grupos, Oitavas e Quartas de Final até……….. 2.000
  • Semifinal até………………………………………………………………………………………………….. 4.000
  • b) CONMEBOL Sul-Americana
  • Primeira Fase, Segunda Fase, Oitavas e Quartas de Final até………………………… 2.000
  • Semifinal até………………………………………………………………………………………………….. 4.000
  • §1º – Se isenta de cumprimento o presente artigo, se e somente se, existir uma sanção imputada pela Unidade Disciplinaria da CONMEBOL, ordem judicial e/ou disposição de órgão de segurança local competente de não permitir acesso de público visitante, a qual deverá ser enviada em sua íntegra a seguridad@conmebol.com uma semana antes da partida.
  • §2º – No caso de capacidades de entradas para público visitante menores ao estabelecido no presente artigo, as equipes local e visitante deverão elaborar um acordo firmado pelos presidentes dos clubes e enviado a seguridad@conmebol.com, pelo menos vinte quatro (24) horas antes do início da reunião de segurança no dia prévio à partida (MD-1).
  • 21) Venda de Entradas nos Estádios : Está proibida a venda de entradas nas bilheterias do estádio no mesmo dia da partida com a finalidade de evitar aglomerações, cruzamento de torcidas organizadas locais e visitantes, impedir a presença de revendedores no interior do anel de segurança, vendedores ambulantes, falsificadores de ingressos, pessoas sem ingresso para a partida, garantir o fluxo rápido e seguro de entrada no estádio. Entretanto, os clubes poderão habilitar pontos de vendas de ingressos nas proximidades do estádio, fora dos anéis de segurança. Nos casos em que a venda de entrada se realize por um sistema on-line, se permitirá o acesso ao anel de segurança de toda pessoa portadora do voucher de compra, para poder realizar a troca do voucher eletrônico por sua respectiva entrada já adquirida por meio digital

Redação 365Scores

A redação do 365Scores é atualmente integrada por seis redatores. Entre nós, produzimos conteúdo sobre todos os esportes diariamente - desde as hardnews até os mais elaborados com fatos curiosos.

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