STJD pune Daronco após polêmica com Hulk e árbitro publica nota de explicação para o jogador e o Atlético-MG
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o árbitro Anderson Daronco após polêmica com o atacante Hulk, na partida entre Atlético-MG e São Paulo, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Depois de colher o depoimento do árbitro, a procuradoria do STJD ofereceu proposta de transação disciplinar a Daronco por infração no artigo 258 (conduta contrária à ética) do CBJD. Em troca da pena, ele pagou R$ 5 mil em cestas básicas a duas instituições de caridade.
O juiz ainda concordou em emitir uma nota dando explicações ao Atlético-MG e a Hulk. Em uma parte do comunicado, Daronco escreveu: “Preferi fazer o uso da advertência verbal ao invés da aplicação de cartões disciplinares e, ao fazer uso desta advertência, me referi à expectativa de comportamento do atleta para jogos futuros”.
Veja a nota:
Relembre o caso:
Após o empate no Mineirão, o atacante relatou que ouviu de Daronco a seguinte frase: “Cuidado com o que você vai falar lá fora. Não é o último jogo que eu vou apitar de vocês”. O Galo pediu na íntegra o áudio do árbitro com a cabine do VAR para verificar o que foi denunciado por Hulk, e deu entrada no STJD contra o árbitro.
Para o Atlético-MG, Daronco infringiu as seguintes regras desportivas/disciplinares:
- Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código
- Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade
- Art. 273. Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade
- Art. 8º, IV, do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro. As pessoas naturais enquadradas na presente Seção deverão adotar as seguintes regras de conduta:
- Não apresentar comportamento que possa colocar em dúvida a independência e imparcialidade dos entes relacionados ao futebol, incluindo manifestações em redes sociais.