Jogadores rejeitam escala de jogos da CBF para o Brasileirão 2020
A ideia da CBF de os jogos serem realizados a cada 48 horas no Brasileirão 2020, como forma de encaixar a competição no calendário do futebol nacional pós-pandemia da Covid-19, não caiu bem entre os jogadores. As competições ainda não têm data marcada para a retomada, o que teria de acontecer com os estaduais. Uma consulta aos atletas foi feita pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) e a reação foi negativa à proposta da entidade. As informações são do site “Globoesporte.com”.
Os jogadores se recusam a entrar em campo com o intervalo mínimo previsto num acordo firmado em 2017. “Fizemos a consulta, e todos disseram não. Não pode haver jogo com intervalo inferior a 66 horas”, afirmou o presidente da Fenapaf, Felipe Augusto, ao site de esportes da TV Globo. “Não estamos autorizados a quebrar o acordo assinado em Campinas, há três anos, e que se estendeu para todo o Brasil. A categoria não aceita.”
Augusto, inclusive, disse que os clubes podem não concordar. Caso isso aconteça, cabe a eles se adaptar. O papel da entidade que preside será denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em São Paulo, além da cobrança da multa de R$ 25 mil por descumprimento do acordo. “Se um desejar jogar num intervalo diferente, poderá jogar, mas desde que os atletas não sejam os mesmos. Ou seja, os clubes podem fazer como entenderem para fechar o calendário, mas não com os mesmos jogadores. Se houver partidas com os mesmos atletas, a Fenapaf irá comunicar ao TRT da 15ª região que o acordo não está sendo cumprido.”
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Homologado em 2017, o acordo entre a CBF e a Fenapaf está desde o ano seguinte no Regulamento Geral de Competições da entidade máxima do futebol nacional. Com seis meses restantes para fechar o calendário, a CBF já admitiu estender os campeonatos até janeiro de 2021, mas estuda com os clubes uma divisão igual entre todos, para que nenhum saia prejudicado na nova tabela.
Confira o que diz o regulamento, em seu art. 25:
Como regra geral, os clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais
§ 2º – Em casos excepcionais, a DCO, de forma fundamentada, poderá autorizar a atuação de atletas ou clubes sem a observância do intervalo mínimo aludido no caput deste artigo. Em se tratando de atletas será obrigatória a apresentação de autorização médica atestando a aptidão do atleta para a disputa da partida.
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