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Fluminense e Botafogo pedem pedem impugnação de arbitral da Ferj sobre volta do Carioca

Fluminense e Botafogo encaminharam um pedido de impugnação de alguns itens que estiveram em pauta na reunião do Conselho Arbitral da Série A do Campeonato Carioca. O encontro tratou do retorno das atividades e da retomada do Estadual.

Os clubes reforçaram o seu posicionamento de considerar prematuro a volta dos treinos e jogos no quadro atual da pandemia de coronavírus e contestaram as mudanças propostas pela federação no regulamento, como o reinício e finalização do campeonato em curto prazo.

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Botafogo e Fluminense pedem impugnação de arbitral da Ferj — Foto: Reprodução/Twitter

Na declaração, que tem 31 itens, Botafogo e Fluminense afirmam que a volta precoce da atividade não essencial traz riscos absolutamente desnecessários à vida e a saúde de atletas, funcionários, seus familiares. 

Além disso, ressaltam que “muitas das questões que se pretende levar à votação passariam, necessariamente, por modificações das regras resolvidas no regulamento da Competição, o que não crível, tão pouco possível a essa altura do campeonato”. 

Os itens da pauta arbitral discutidos na reunião:

1) Protocolo “Jogo Seguro” (fase 2).
2) Registro de novos contratos. Prazo reduzido.
3) Condição de jogo.
4) Intervalo mínimo entre as partidas.
5) Mandos de campo.
6) Jogos fora do Estado do Rio de Janeiro.
7) Outros assuntos pertinentes às partidas complementares do Campeonato Carioca passíveis de discussão por decisão preliminar favorável da maioria.

Confira o documento na íntegra enviado pelos clubes Botafogo e Fluminense, com as assinaturas dos presidentes Nelson Mufarrej e Mario Bittencourt, respectivamente. 

FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, entidades de prática desportiva filiadas à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, ambas com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, a primeira à Rua Álvaro Chaves, nº 41, Laranjeiras, CEP 22.231-220 e a segunda à Av. Venceslau Brás, nº 72, Botafogo, CEP 22.290-140, neste ato representados na forma de seus Estatutos Sociais por seus Presidentes, Mário Henrique Guimarães Bittencourt e Nelson Mufarrej Filho, vêm a V.Sas., pela presente, considerando o teor do Edital de Convocação para Reunião do Conselho Arbitral da Série A, a ser realizada, de modo virtual, no dia 25 de maio de 2.020 (segunda-feira), expor para requerer no final.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. É fato notório a crise sanitária internacional decorrente do alastramento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o que levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a declarar situação de pandemia e a recomendar a todos os Estados a adoção das precauções e das medidas correlatas. Nesse sentido, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2.020, reconheceu a existência de estado de calamidade pública no País, com efeitos até 31 de dezembro de 2.020, nos termos de solicitação encaminhada pelo Presidente da República (Mensagem nº 93, de 18 de março de 2.020).

2. Por sua vez, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, respectivamente, pelos Decretos n° 46.984, de 20 de março 2.020 e nº 47.263, de 17 de março de 2.020, declararam situação de emergência, notadamente na saúde pública, ante os prognósticos de colapso do sistema público de saúde, como consequência da alta transmissibilidade da moléstia, que afeta de forma ainda mais severa o Estado do Rio de Janeiro e, particularmente, a cidade do Rio de Janeiro.

3. Dos atos administrativos emanados dos Chefes dos Executivos Estadual e Municipal observa-se clara e manifesta submissão às recomendações das autoridades médicas e enorme preocupação com o aumento de pessoas contaminadas, com as novas mortes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do Coronavírus (COVID2019), reconhecendo a situação de emergência em saúde. O Decreto nº 46.984 considera que “a omissão do Estado do Rio de Janeiro poderá gerar um grave transtorno a saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão”.

4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. Quando se trata de futebol no Estado do Rio de Janeiro, a FERJ assume o papel de gestor. Sua obrigação precípua é a de zelar e proteger os atletas e demais profissionais envolvidos em as competições que organiza.

5. A Secretaria de Estado de Saúde publicou no último domingo (24/05) uma atualização dos casos e mortes de coronavírus no Estado do Rio de Janeiro. Os números são alarmantes: 3.993 mortos e 37.912 casos. Só nas últimas 24 horas foram 88 mortes e 3.379 casos novos confirmados.

POSICIONAMENTO DO FLUMINENSE E DO BOTAFOGO

6. Como é do conhecimento de Vs. Sas., o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS têm deixado claro o posicionamento contrário ao retorno das atividades esportivas nesse momento, dadas às razões antes elencadas.

7. Em nota, o Fluminense consignou sua disposição pelo amplo debate acerca do assunto, mas, reafirmou a “decisão de somente voltar ao futebol quando as autoridades de saúde emitirem parecer respaldado pela comunidade científica autorizando a volta dos treinos presenciais e jogos, com indicações claras de procedimentos e normas”.

8. O Botafogo, por sua vez, também em ato oficial, reafirmou “não ser o momento para voltar a ter treinos presenciais. O futebol é um instrumento de altíssimo impacto e repercussão social. Passar essa imagem de retorno imediato, no auge da crise, de mortes, com a curva ainda em ascensão, é estar em desconexão com a realidade. Além de desumana é insensível do ponto de vista interno, com nossos atletas, comissão técnica, funcionários e seus familiares. Vai chegar a hora de voltarmos, mas não será agora”.

9. O retorno precoce da atividade não essencial traz riscos absolutamente desnecessários à vida e a saúde de atletas, funcionários, seus familiares e demais protagonistas de jogos e treinamentos, mesmo com os protocolos adotados por essa prestigiosa entidade de administração do desporto.

10. A preocupação do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS está em consonância com o posicionamento da comunidade médica/científica e dos mais diversos setores da sociedade.

DA RECOMENDAÇÃO DO MPRJ E ADVERTÊNCIAS DA FIOCRUZ, CREMERJ E COPPE

11. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou recentemente ao Governo do Estado e à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro medidas mais rígidas de isolamento social (lockdown), visando a conter o avanço do coronavírus1. “O MPRJ recomenda que seja editado um decreto, para vigorar pelo prazo de 15 dias (renováveis), com base em estudos técnicos elaborados pelo estado e o município, bem como os da Fiocruz, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal Fluminense (UFF), da Sociedade de Infectologia do Rio, do Conselho Nacional de Saúde entre outros, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais, respectivamente, do estado e do município”.

12. Segundo o Ministério Público, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e o Ministério da Saúde consideram que o bloqueio total “é eficaz para a redução da curva de casos e para dar tempo da reorganização do sistema, em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos”. Por obvio, tal recomendação mostra-se incompatível com o retorno das atividades de futebol profissional nesse momento.

13. Da mesma forma, o novo Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Fernando Ferry, atento à gravidade da situação, tornou público seu entendimento no sentido de que nem mesmo os treinamentos deveriam ser liberados, afirmando, categoricamente, que os clubes devem esperar por uma melhora do atual cenário2.

14.O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, baseado em Parecer emitido por suas respeitadas Câmaras Técnicas de Medicina Desportiva e Infectologia, foi ainda mais incisivo quanto a eventual pretensão de retorno ao futebol:

“Após ampla divulgação nas mídias pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro FERJ do projeto intitulado “PROTOCOLO DE RECOMENDAÇÕES MÉDICAS PARA RETORNO AO FUTEBOL”, o presidente do CREMERJ solicitou parecer às Câmaras Técnicas de Medicina Desportiva e Infectologia do CREMERJ, que consideraram IRRESPONSÁVEL e TEMERÁRIA a possibilidade do retorno das atividades dos clubes cariocas, neste momento, MESMO QUE em caráter de treinamento. Recomenda-se NÃO PROSSEGUIR com o plano proposto, e AGUARDAR por 60 (sessenta) dias para uma nova análise de índices epidemiológicos regionais, e a partir desses novos dados, com RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA, cogitar qualquer retorno de atividade desportiva competitiva regional, se os dados no momento assim o permitirem.”

15. O site G1 noticiou hoje4 (25/05) um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no qual se “estima que o pico da pandemia do coronavírus vai acontecer no início de junho e recomenda o lockdown para frear a velocidade de transmissão da Covid-19 no estado. O cálculo, feito por cientistas do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ), mostra que o número de infectados pela doença no RJ pode chegar a 40 mil no pico da pandemia, previsto para a primeira quinzena de junho.

16. Ainda segundo a estimativa, “se o lockdown não for adotado no estado, o número de mortes pode ser de 30 mil pessoas no fim da pandemia caso o cenário atual — de apenas 50% da população fluminense seguindo o isolamento social — seja mantido”.

17. Inúmeras são as manifestações abalizadas e contrárias ao precipitado retorno do futebol, levando a crer que eventual decisão da FERJ pela retomada do futebol neste instante representará insofismável enfrentamento e desrespeito às centenas de advertências das comunidades médicas e científicas. Decerto, não é esse o nosso jogo.

18. Jogar na contramão dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, norteadores das medidas de enfrentamento ao vírus pelos agentes públicos, nos lindes das recentes decisões proferidas pela Suprema Corte, não tem – como não terá – o apoio do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS.

19. Merece então registro que aos impugnantes muito os surpreendeu a ordem do dia trazida a lume pelo Edital de Convocação para Reunião do Conselho Arbitral da Série A, a ser realizada, de modo virtual, no dia 25 de maio de 2020 (segunda-feira), não só pelas açodadas premissas para o retorno das equipes aos gramados, mas também porque muitas das questões que se pretende levar à votação passariam, necessariamente, por modificações das regras resolvidas no regulamento da Competição, o que não crível, tão pouco possível a essa altura do campeonato.

20. Com efeito, no que diz respeito ao “item 1” da pauta (“jogo seguro”), os impugnantes ratificam o entendimento que, independentemente de qualquer protocolo, seguirá as orientações das respectivas equipes médicas para o futuro retorno às atividades esportivas, inclusive quanto ao momento de retomada, o que deverá ocorrer no momento em que não represente risco aos participantes e envolvidos em as partidas.

21. Nada obstante, o protocolo de saúde apresentado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, embora tenha sido preparado com a melhor das intenções, vem sendo objeto de duras críticas por parte dos especialistas, justamente por não garantir plena segurança aos envolvidos, principalmente diante da atual conjuntura, na qual se observa a ascendência do número de casos de coronavírus no Rio de Janeiro.

22. Sobre o tema, é importante ressaltar que a responsabilidade por expor os atletas e demais trabalhadores a perigo ou mal manifesto e grave recai nos ombros dos empregadores, no caso os Clubes de Futebol, com o dever de indenização e risco de rescisão indireta do Contrato de Trabalho dos profissionais, à luz do art. 483 da CLT, sendo razoável, portanto, que as entidades desportivas sigam suas próprias diretrizes médicas e que cada uma delas avalie suas próprias condições de retorno, tão logo afastado ou minimizado os riscos antes abordados.

23. Por outro lado, no que diz respeito ao registro de novos Contratos com prazo reduzido de vigência, assunto perenizado no item 2 da pauta, é consenso entre os impugnantes que a segurança jurídica para tal medida somente poderia advir de eventual flexibilização do Governo Federal quanto à legislação em vigor, em especial o prazo mínimo de vigência a que alude o art. 30 da Lei 9.615/98, motivo pelo qual não se corrobora com qualquer alteração nesse sentido.

24. Quanto aos demais itens mencionados na ordem do dia (itens 3, 4, 5, 6 e 7), inadmissível qualquer alteração do regramento atual do Campeonato, pois representariam indevida modificação das normas previstas nos Regulamentos (Geral e Específico) das Competições, o que violaria, sobremaneira, o art. 9º, § 5º, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

25.Vale dizer que não é possível, nesse momento, realizar qualquer alteração nas regras definidas antes do início da competição, à luz do que estabelece, inclusive, o art. 67 do Estatuto da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, que assim dispõe:

“Art. 67. Após sua aprovação, o Regulamento de cada competição será disponibilizado no sítio próprio da FERJ na Internet, juntamente com a respectiva tabela de jogos, só podendo ser alterado pelo Conselho Arbitral por decisão unânime dos seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim e desde que a alteração seja realizada antes do início do campeonato, dentro dos prazos legais, de modo a assegurar a transparência, credibilidade e imutabilidade dos critérios democraticamente estabelecidos pelas equipes disputantes.”

26. Assim, considerando que as questões inerentes à condição de jogo dos atletas, ao intervalo mínimo entre as partidas, aos mandos de campo e aos jogos fora do Estado do Rio de Janeiro são intrínsecas ao Regulamento da Competição, não podem ser objeto de deliberação pelo Conselho Arbitral nesse momento, o que configurará, se levada a cabo, em violação da Lei Federal e ainda do Estatuto dessa Entidade de Administração do Desporto.

27. No que tange ao item 4 do edital, ainda que fosse possível a alteração regulamentar nesse momento, os signatários deste pedido recomendariam eventual modificação para reduzir o interregno mínimo de 60 horas com a chancela da SAFERJ, devidamente homologada, medida que também deveria ser amparada por parecer médico fundamentado.

28. O item 7 do Edital, por sua vez, encontra-se despido de clareza, mostrando-se enigmático, não sendo, pois, admissível levá-lo à votação do Conselho Arbitral, considerando, ademais e inclusive, que as questões afetas a determinadas competições exigem unanimidade de votos, na forma preconizada no Estatuto da FERJ.

29. Derradeiramente, os impugnantes reafirmam que o posicionamento aqui externado não deve ser compreendido como recusa ou desistência ou desinteresse de prosseguirem na disputa da competição. Há total interesse em regressar aos treinos assim como disputar os jogos faltantes do Campeonato, desde que isso não represente risco à saúde dos profissionais envolvidos no certame, observando-se, invariavelmente, o compromisso social assumido pelas entidades desportivas.

30. Estes, portanto, os motivos que levam o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS a apresentar a presente manifestação, devendo ser recebida como impugnação aos itens do Edital de Convocação da Reunião designada para a data de hoje (25.05.2020), tornando-o ineficaz ao fim a que se destina. Ressaltam, outrossim, que a impugnação será ratificada na referida reunião, na hipótese de sua mantença pela FERJ.

31. Sem mais para o momento, FLUMINENSE FOOTBALL CLUB e o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS renovam as V. Sas. os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

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Redação 365Scores

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